Algumas coisas que você precisa saber sobre financiamento imobiliário.

Você decide que quer comprar um imóvel ou mesmo construir sua casa, mas não dispõe de toda a quantia. Sendo assim, você deverá recorrer a um financiamento imobiliário. É fundamental que, antes de mais nada, você escolha um tipo de financiamento compatível a quantia que você pode pagar. O próximo passo é definir qual banco. Dê preferência a uma instituição que tenha um nome respeitado e ao mesmo tempo ofereça condições melhores, como a menor taxa anual de juros e o melhor sistema de reajuste. Mas lembre-se: nem sempre o banco ou outra instituição financeira da qual você é cliente tem o melhor plano de financiamento.

É importante que saiba que, ao contrair um financiamento, você estará usando dinheiro emprestado por uma instituição financeira, uma construtora ou uma incorporadora, portanto deverá saldar esse empréstimo de acordo com as normas específicas desse crédito imobiliário, em determinado número de anos, pagando prestações mensais resultantes de um cálculo definido.
Vale lembrar que, caso deixe de pagar as prestações, a instituição que lhe emprestou o dinheiro tomará as devidas providências para se apossar do bem que você financiou.

Não tenho uma renda alta…mesmo assim posso conseguir um financiamento?

Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha uma renda, alta ou baixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário. Da mesma maneira, estará capacitada toda pessoa que comprovar, por meio de documentos e certidões, que sua situação perante o sistema judiciário e fiscal esteja em ordem.

As regras e exigências das instituições que fazem financiamento de imóveis são impostas pelo Banco Central. O montante do financiamento - em geral uma porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel - vai depender da capacidade de pagamento do cliente.

Algumas restrições…

Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento: a mínima é de 21 anos, e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos.

Documentos necessários

Não se surpreenda se, mesmo sendo cliente, o banco lhe exigir alguns dos documentos. Alguns bancos costumam exigir que você seja correntista para poder se candidatar a um financiamento; outros não fazem essa exigência de início, mas, depois que seu crédito é aprovado, você precisa abrir uma conta no banco.

-Certidão de nascimento ou casamento
-Carteira de identidade
-CPF
-Três últimos contracheques (se for assalariado)
-Da carteira de trabalho (se for assalariado), fotocópia da folha de rosto, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais
-Última declaração do Imposto de Renda (assalariados e profissionais liberais) e/ou declaração do contador (profissionais liberais)
-Certidão forense estadual e federal (comprova se há processos judiciais e criminais contra a pessoa)

Não tenho holerite, e agora?

Se você não têm carteira de trabalho assinada e, portanto, não possui contra-cheque ou ainda, se é profissional liberal ou faz parte da crescente economia informal, você terá que provar ao banco que ee capaz de arcar mensalmente com determinada quantia.

Com a carta de crédito nas mãos...

Aprovada toda a análise de documentos e a pesquisa a respeito do pretendente, o banco concede uma carta de crédito. Esse documento é válido por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (a critério da instituição).

Depois de encontrar o imóvel que procura, o próximo passo será assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor e deverá levar à instituição financeira esse contrato particular e a documentação do imóvel e do vendedor. Neste período você deverá estar atento com relação ao tempo, pois o prazo da carta de crédito já estará correndo.

Algumas recomendações…

- Não deixe para cuidar do financiamento na última hora. Assim, você ganha tempo e, com uma carta de crédito, terá a segurança de contar com o dinheiro restante no momento em que precisar;

- Para pagar as prestações, evite empregar mais de 25% dos seus ganhos, ainda que algumas instituições aceitem um comprometimento de renda maior;

- Adote o menor prazo possível para a liquidação do empréstimo;

- Se tiver condições, faça a liquidação antecipada da dívida, a fim de se livrar dos juros;

- Financie apenas a quantia necessária para completar o valor do imóvel;

- Opte pelo menor prazo possível de financiamento;

- Escolher o melhor sistema de amortização da dívida.

Com a cláusula de alienação fiduciária, se o mutuário (chamado fiduciante) deixar de pagar as prestações durante o prazo determinado no contrato de financiamento, o credor (chamado fiduciário) pode tomar o imóvel rapidamente (estima-se que em menos de três meses), por meio de processo administrativo, que é muito mais ágil que o judicial (este último, a única alternativa do credor na execução de uma hipoteca).

Se o fiduciante perder o imóvel por falta de pagamento, diz a lei do SFI, a instituição financeira tem de colocá-lo em leilão público. A instituição será obrigada a entregar ao ex-mutuário o que obtiver na venda do imóvel acima do valor da dívida atualizado. É válido ressaltar que, a lei não se refere ao fato de o fiduciante ter pago ao banco, nas prestações, muito mais ou muito menos do que receberá.

Mecanismo de amortização

Caso ainda não tenha ouvido falar em sistema de amortização constante (SAC), na tabela price (TP) e no Sistema de amortização crescente (SACRE), saiba que se tratam de formas distintas de cálculo das prestações do seu financiamento imobiliário. Talvez você não saiba, mas a prestação dos financiamentos imobiliários é composta pela soma dos juros a serem pagos e pela parcela de amortização do saldo devedor. Como na maioria dos financiamentos imobiliários, os juros variam entre TR+12% TJLP+5,5% ao ano. A principal diferença entre o valor das prestações está na parcela da dívida que está sendo amortizada, e é esta a diferença entre estas três metodologias.

Sistema de Amortização Constante - SAC

Como o próprio nome sugere, nesta metodologia, a parcela de amortização da dívida é calculada como um percentual fixo da dívida. Desta forma, no SAC a prestação inicial é maior, pois o valor da dívida é mais alto já que ainda não houve amortização.
À medida que a dívida começa a ser amortizada, a parcela de amortização e a de juros tendem a decrescer, uma vez que o próprio saldo devedor se reduz. Com isso, no SAC o saldo devedor decresce de forma constante desde o início do financiamento, desta forma, você estará menos exposto em caso de aumento dos juros durante o financiamento, pois a parcela do saldo devedor começa a cair desde a primeira prestação.

Sistema de Amortização Crescente - SACRE

Este sistema foi desenvolvido com base no princípio de amortização SAC. Contudo, ao contrário do que acontece no SAC a parcela de amortização não é constante, o que permite que a dívida seja amortizada mais rapidamente.

No SACRE, a partir de um determinado período durante o prazo de financiamento, a prestação tende a cair continuamente até o final do financiamento. Exatamente por isto, o percentual de comprometimento da renda neste tipo de mecanismo de amortização tende a ser mais alto, em cerca de 30%, pois no decorrer do prazo do financiamento as prestações devem cair, e com isto diminuirá o grau de comprometimento da renda. Atualmente o SACRE é adotado pela Caixa Econômica Federal nas suas linhas que usam recursos do FGTS, como a Carta de Crédito FGTS Individual.

Tabela Price - TP

Na TP as prestações aumentam durante todo o prazo de financiamento. Nesse sistema, você estará mais exposto a um aumento nas taxas de juros, pois o saldo devedor não se reduz desde o início do financiamento. Apesar do risco existir nos demais mecanismos de amortização, ele é mais atenuado já que o saldo devedor decresce mais rapidamente. Exatamente por isso, as instituições que adotam a TP nos seus financiamentos imobiliários tendem a aceitar um percentual de comprometimento da renda menor do que o aceito no SAC ou SACRE