Considerações gerais sobre financiamentos imobiliários.

Quando você decide comprar ou receber o repasse de um imóvel ou mesmo construir sua casa, mas não dispõe de toda a quantia você poderá recorrer a financiamento imobiliário.

Antes de tudo, você deve escolher um financiamento compatível com sua capacidade de pagamento. A próxima etapa é definir um banco. Dê preferência a uma instituição séria, que tenha um nome referenciado e que ofereça melhores, como a menor taxa anual de juros e o melhor sistema de reajuste. Cuidado: Nem sempre o banco ou financeira a qual você é cliente tem o melhor financiamento.

            Salientamos que, ao contrair um financiamento, você estará usando dinheiro emprestado por um Banco, uma construtora ou incorporadora, portanto deverá quitar esse empréstimo de acordo com as normas específicas do contrato, em determinado prazo, pagando prestações mensais baseados num cálculo definido. Vale informar que, caso deixe de pagar, a instituição procederá as devidas providências de execução judicial para se apossar do bem que você financiou.

Minha Renda é baixa, posso financiar?

Em princípio, toda pessoa que comprovar renda, alta ou baixa, estará habilitada a participar de um financiamento imobiliário.

A linha com dinheiro oriundo do FGTS, A Carta de Crédito FGTS. Tem subsidio para famílias com renda até R$ 1.500,00, o valor do seu financiamento é complementado com recursos orçamentários do governo Federal.

Crédito Aprovado...

Depois de encontrar o imóvel que procura e aprovado seu crédito, o banco concede uma carta de crédito. A Análise habitacional tem validade de 6 (seis) meses e a carta de crédito com validade de 30 dias podendo ser renovada.

Restrições

            Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento: A idade mínima é de 18 anos, e a máxima, somando-se a idade do proponente mais idoso do grupo familiar ao prazo do financiamento, não pode ultrapassar 80 anos.

Recomendações

- Evite cuidar do financiamento na última hora. Assim, você ganha tempo e, com uma carta de crédito, terá a segurança de contar com o dinheiro restante no momento em que precisar;

- Para pagar as prestações, evite empregar mais de 25% dos seus ganhos, ainda que algumas instituições aceitem um comprometimento maior.

- Adote o menor prazo possível para a liquidação do empréstimo.

- Se tiver condições, faça a liquidação antecipada da dívida em dinheiro, ou mesmo use seu FGTS se a linha de crédito permite para abater do saldo devedor e se livrar dos juros.

- Financie apenas a quantia necessária para completar o valor do imóvel.

- Opte pelo menor prazo possível de financiamento.

- Escolher o melhor sistema de amortização da dívida.

            Com a cláusula de alienação fiduciária, se o mutuário (chamado fiduciante) deixar de pagar as prestações durante o prazo determinado no contrato de financiamento, o credor (chamado fiduciário) pode tomar o imóvel rapidamente (estima-se que em menos de três meses), por meio de processo administrativo, que é muito mais ágil que o judicial (este último, a única alternativa do credor na execução de uma hipoteca).

            Se o fiduciante perder o imóvel por falta de pagamento, diz a lei do SFI, a instituição financeira tem de colocá-lo em leilão público. A instituição será obrigada a entregar ao ex-mutuário o que obtiver na venda do imóvel acima do valor da dívida atualizado. É válido ressaltar que, a lei não se refere ao fato de o fiduciante ter pagado ao banco, nas prestações, muito mais ou muito menos do que receberá.

            O montante do financiamento - em geral uma porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel - vai depender da capacidade de pagamento do cliente. Visite a Morada Bella Imóveis e faça uma simulação. Nós também atuamos na regularização cartorária de seu imóvel para financiar. Consulte-nos.